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Regimento Interno

Conheça para saber aproveitar melhor. Em cumprimento ao Estatuto Social do América Futebol Clube e com a autorização outorgada por mandato, conferido mediante contrato, a diretoria do CLAM - Centro de Lazer do América, resolve aprovar o presente Regimento Interno, conforme cláusulas a seguir:

:: DOS SÓCIOS COTISTAS DE FRUIÇÃO

:: DEFINIÇÃO
Cláusula 1 - Terão direitos de uso, freqüência e permanência em todas as dependências do CLAM, além dos atuais sócios Cotistas do América Futebol Clube, os sócios que adquirirem "Cotas de fruição" .

:: ADMISSÃO

Cláusula 2 - Não poderão ser admitidos com Cotistas de Fruição quem não tenha bons antecedentes e não se conheça como em gozo de boa reputação.

Cláusula 3 - A admissão do sócio estará condicionada a aprovação da ficha cadastral, além de gozar de bom conceito e Ter conduta irrepreensível, deverá ser abonado por outro dois sócios com mais de um ano como associado.

:: DIREITOS E DEVERES

Cláusula 4 - Os sócios Cotistas de fruição terão direitos, único e exclusivo, de uso, freqüência e permanência nas dependências da sede social da Rua Mantena 80, excluídos os demais direitos conferidos às outras categorias de sócios, notadamente, o direito de votar, canditar ou participar dos conselhos do América Futebol Clube.

Cláusula 5 - Os sócios de fruição não são condôminios, razão pela qual não se sujeitarão a pagar taxa de condomínio. Em contrapartida, para beneficiar-se da condição de sócio, deverão pagar que serão estipulados pela Diretoria do CLAM.

Parágrafo Único - Além das mensalidades todos os sócios estarão sujeito a taxas para atividades especificas como: escolinha, cursos, ginástica, festas, shows, etc.

:: PENALIDADES

Cláusula 6 - Será punido, inclusive com exclusão, a critério da diretoria, o sócio cotista de fruição, que não respeitar o Pavilhão do América Futebol Clube, que pertubar a ordem pública, praticar ilícitos penais ou ofender os bons costumes, além da prática de atos temerários que possam vir a ofender a tradição do nome do América Futebol Clube ou à sua reputação dentro do cenário desportivo ou de seu relacionamento social.

:: DEPENDENTES

Cláusula 7 - Serão considerados dependentes do Sócio Cotista de Fruição isentos do pagamento de mensalidade, o respectivo cônjugue, pai, mãe e filhos menores de 18 anos.

Cláusula 8 - Os demais dependentes diretos, assim considerados os filhos, filhas, maiores de 18 anos, desde que solteiros, terão o valor da mensalidade reduzida. TRANSFERÊNCIA DE COTAS

Cláusula 9 - A transferência de cota será possível, desde que a ficha cadastral do pretendente seja aceita, mediante ainda ao pagamento de uma taxa correspondente a duas mensalidades.

:: DOS SÓCIOS ESTATUÁRIOS DO AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

Cláusula 10 - Os atuais Sócios Estatutários do América Futebol Clube estarão sujeitos aos pagamentos normais de mensalidades, bem como ao preço cobrado pelo consumo e/ou serviços nas dependências do CLAM, cobrados uniformemente dos titulares de Cotas de Fruição, tais como taxas ou valores dos cursos, academias, shows, etc.

Cláusula 11 - Ressalva-se aos atuais Sócios Estatutários do América Futebol Clube todos os seus direitos e obrigações previstas no competente Estatuto Social.

:: DISPOSIÇÕES COMUNS A TODOS OS SÓCIOS

Cláusula 12 - O atraso no pagamento das mensalidades, sujeitará o infrator ao pagamento de multa de 2% do valor da mensalidade, além de juros de mora de 0,3% ao dia.

Cláusula 13 - Fica vedado totalmente proibido o uso de qualquer uniforme de outro clube de Futebol do Brasil nas dependências do CLAM, que não seja do América Futebol Clube.

Cláusula 14 - É vedado ao sócio a entrada no CLAM com bebidas, comidas (refrigerantes, cerveja, lanches etc.) Bem como de instrumentos musicais, animais, patins e skate.

Cláusula 15 - O horário de funcionamento do clube será previamente apresentado a todos os Sócios, que deverão respeitar os limites pré-estabelecidos.

Cláusula 16 - Não será permitida a utilização de trajes ou equipamentos inadequados ou incompatíveis para a prática de esportes, competindo à diretoria fixar, mediante circular, os equipamentos necessários ou compatíveis para cada modalidade desportiva.

Cláusula 17 - Os sócios cotistas ou de fruição terão direito a comprar convites, mediante ao pagamento em valores pré estabelecidos divulgados no informativo, respeitando o limite Maximo de 50 convidados por dia que serão previamente reservados pessoalmente, telefone ou e-mail sempre pelo sócio titular.

O limite individual será de 2 convidados por cota.

Cláusula 18 - Os “sócios” através de planos coorporativos (convênio empresa ou faculdade) são considerados dependentes do mesmo. Sugestões/reclamações somente serão aceitos através do responsável pelo convênio.

Cláusula 19 - Será punido com pena de suspensão o sócio cotista que não quitar dívidas contraídas no clube, quais sejam: - utilização dos serviços oferecidos; aquisição de produtos vendidos na loja de esportes; despesas contraídas no bar, lanchonete e restaurante; e ainda, pelo não pagamento de danos/prejuízos causados ao patrimônio do clube tais como: destruição ou extravio de material de esporte, móveis, utensílios , etc.

Cláusula 20 - A entrada do sócio nas dependências do clube, será feita somente mediante a apresentação da carteira de associado. Em caso de esquecimento o clube poderá liberar uma autorização provisória, para esta autorização terá um valor previamente divulgado.

Cláusula 21 - O clube não se responsabiliza por danos e roubos ocorridos em seu veículo dentro do estacionamento CLAM.

Este regimento está em vigor desde 06/01/2002

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